Obrigações Fiscais de Faturação

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O ambiente empresarial encontra-se presentemente num período de transformação tecnológica nunca antes observado na história. Em consequência desta evolução, os sistemas e procedimentos fiscais necessitam de se adaptar a este desenvolvimento acelerado, com o objetivo primordial de simplificar os processos administrativos e reduzir a elevada complexidade das obrigações fiscais que caracterizam o sistema tributário português.

Adicionalmente, a implementação de soluções digitais representa um compromisso significativo com as práticas de sustentabilidade ambiental, através da significativa diminuição do consumo de materiais impressos, constituindo simultaneamente um instrumento fundamental no esforço coletivo de prevenção e identificação de práticas de evasão fiscal.

Através da utilização do sistema informático iGEST, uma solução de faturação que obteve certificação oficial por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme comprovado pelo número de certificação mil quatrocentos e oitenta, a sua organização terá permanentemente acesso às mais recentes atualizações do enquadramento legal aplicável, garantindo assim o cumprimento integral de todas as obrigações e requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.

O que preciso de saber?

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Como obter o código de validação para o ATCUD?

O ATCUD pode ser obtido manualmente, através do Portal das Finanças, ou automaticamente com um Software de Faturação, como é o caso do iGEST.

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O que é o ATCUD?

A AT define o ATCUD (Autoridade Tributária Código Único do Documento) como um código que permite identificar univocamente um documento fiscal, independentemente do seu emitente, do tipo e da série utilizada.

De acordo com o art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD resulta da junção do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série, com o formato “ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.

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Para que serve o ATCUD?

O objetivo do ATCUD, obrigatório em Portugal desde janeiro de 2023, é evitar a fraude/evasão fiscal e garantir que um documento é fidedigno, comprovando a sua autoria.

É também uma forma de simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares.

Nesse sentido, com este código é possível evitar a emissão de documentos fiscais duplicados, o que é essencial para a organização e gestão financeira de um negócio. Em suma, é uma ferramenta de fiscalização importante, pois permite que os documentos fiscais sejam facilmente encontrados em sistemas de contabilidade e fiscalização.

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O que são Séries de Faturação?

As Séries de Faturação são uma prática comum em contabilidade e gestão financeira. As faturas emitidas por uma empresa são organizadas em séries numeradas ou alfanuméricas, para acompanhar e registar as transações de vendas. São por isso um importante instrumento de organização, controlo e uniformidade fiscal.

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O que é um ficheiro SAF-T?

O SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e de faturação ou equiparados, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

A adoção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspeção, de modo a simplificar procedimentos e também a impulsionar a utilização de novas tecnologias.

A geração do ficheiro pelos sistemas de informação abrange sempre um determinado período anual de tributação, total ou parcial, desde o início desse período até ao seu termo ou à data da geração se anterior estando vedada a existência de funcionalidades que permitam ao utilizador escolher documentos, séries ou tipo de documentos a exportar para o SAF-T (PT).

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