Integração GTS

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Selo Eletrónico para Faturação

De acordo com o Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 , a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é garantida se houver a aposição de um selo eletrónico qualificado, como o da GTS. Com esta integração, este processo, legalmente exigido, é simples e sem burocracias. O cliente emite uma fatura no iGEST , que após integração com a GTS, gera a mesma com a aposição de selo eletrónico, de forma automática.

O que é a GTS?

GTS - Global Trusted Sign is a trusted service provider, accredited in Portugal by the National Security Office and implemented in accordance with EU Regulation 910/2014.

O que é que a GTS oferece?

Qualified Electronic Seal Certificates guarantee the authenticity, integrity and non-repudiation of electronic invoices, electronic statements, electronic declarations, certificates and other types of documents issued online by public bodies.

The qualified electronic seals of GTS comply with the requirements established in article 12 of Decree-Law 28/2019, which establishes that the authenticity of the origin and integrity of the content of documents issued electronically is guaranteed if any of the following procedures are adopted:

  • Affixing a qualified electronic signature under legal terms;
  • Affixing a qualified electronic seal, under Regulation (EU) No. 910/2014 of the European Parliament and of the Council of 23 July 2014;
  • Using an electronic data interchange system, provided that the respective issuers and recipients enter into an agreement that follows the legal conditions of the 'European EDI Agreement', approved by Commission Recommendation No. 1994/820/EC of 19 October;

Como funciona a integração?

A integração do iGEST com a Global Trusted Sign garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos de faturação, tal como é exigido pela lei.

O processo de ativação da integração é simples:

1. Descarregue o certificado na sua conta GTS

2. Configure a integração no iGEST

3. Emita a fatura no iGEST

4. Fatura com aposição do selo eletrónico qualificado

Porquê escolher os Certificados Digitais Qualificados para a Faturação Eletrónica da GTS?

A GTS disponibiliza Selos Eletrónicos Qualificados exclusivos para Faturação Eletrónica, que garantem a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas emitidas por via eletrónica. Com a GTS pode assinar um número ilimitado de faturas, sem pagar mais por isso. Esta é a solução completa que garante o cumprimento do Decreto-Lei n.º 28/2019.

  • Certificado reconhecido em toda a UE;
  • Compatível com faturação para Administração Pública e particulares;
  • Permite assinar digitalmente as faturas em lote;
  • Validade de 1 a 3 anos;
  • Sem necessidade de dispositivo físico.

Quais são as vantagens da integração?

  • Garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo;
  • Cumpre com os requisitos legais em vigor;
  • Automatiza o processo.

Quanto custa a
integração?

A integração da plataforma e-commerce GTS com o seu programa de faturação iGEST é totalmente gratuita e online.

Ficou com
dúvidas?

Estamos disponíveis para responder às suas questões para que comece já a faturar na sua loja online com o programa de faturação iGEST.

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*Campos de preenchimento obrigatório

A GTS - Global Trusted Sign é uma prestadora de serviços de confiança, credenciada em Portugal pelo Gabinete Nacional de Segurança e implementada em conformidade com o Regulamento EU N.º 910/2014. Esta plataforma assegura Certificados de Selos Eletrónicos qualificados que garantem a autenticidade, integridade e não repúdio de faturas eletrónicas, extratos de conta eletrónicos, declarações eletrónicas, certidões e outros tipos de documentos emitidos online por entidades públicas. Os selos eletrónicos qualificados da GTS cumprem os requisitos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que define que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica é garantida se for adotado um dos seguintes procedimentos, nomeadamente a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais e a aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014. Mais se acrescenta, a necessidade de utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro. Poderá ter tudo isto com esta integração, totalmente grátis e online.