Integração GTS

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Selo Eletrónico para Faturação

De acordo com o Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 , a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes é garantida se houver a aposição de um selo eletrónico qualificado, como o da GTS. Com esta integração, este processo, legalmente exigido, é simples e sem burocracias. O cliente emite uma fatura no iGEST , que após integração com a GTS, gera a mesma com a aposição de selo eletrónico, de forma automática.

O que é a GTS?

A GTS - Global Trusted Sign é uma prestadora de serviços de confiança, credenciada em Portugal pelo Gabinete Nacional de Segurança e implementada em conformidade com o Regulamento EU N.º 910/2014.

O que é que a GTS oferece?

Os Certificados de Selos Eletrónicos qualificados garantem a autenticidade, integridade e não repúdio de faturas eletrónicas, extratos de conta eletrónicos, declarações eletrónicas, certidões e outros tipos de documentos emitidos online por entidades públicas.

Os selos eletrónicos qualificados da GTS cumprem os requisitos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que define que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica é garantida se for adotado um dos seguintes procedimentos:

  • Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais;
  • Aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014;
  • Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro;

Como funciona a integração?

A integração do iGEST com a Global Trusted Sign garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos de faturação, tal como é exigido pela lei.

O processo de ativação da integração é simples:

1. Descarregue o certificado na sua conta GTS

2. Configure a integração no iGEST

3. Emita a fatura no iGEST

4. Fatura com aposição do selo eletrónico qualificado

Porquê escolher os Certificados Digitais Qualificados para a Faturação Eletrónica da GTS?

A GTS disponibiliza Selos Eletrónicos Qualificados exclusivos para Faturação Eletrónica, que garantem a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas emitidas por via eletrónica. Com a GTS pode assinar um número ilimitado de faturas, sem pagar mais por isso. Esta é a solução completa que garante o cumprimento do Decreto-Lei n.º 28/2019.

  • Certificado reconhecido em toda a UE;
  • Compatível com faturação para Administração Pública e particulares;
  • Permite assinar digitalmente as faturas em lote;
  • Validade de 1 a 3 anos;
  • Sem necessidade de dispositivo físico.

Quais são as vantagens da integração?

  • Garante a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo;
  • Cumpre com os requisitos legais em vigor;
  • Automatiza o processo.

Quanto custa a
integração?

A integração da plataforma e-commerce GTS com o seu programa de faturação iGEST é totalmente gratuita e online.

Ficou com
dúvidas?

Estamos disponíveis para responder às suas questões para que comece já a faturar na sua loja online com o programa de faturação iGEST.

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*Campos de preenchimento obrigatório

A GTS - Global Trusted Sign é uma prestadora de serviços de confiança, credenciada em Portugal pelo Gabinete Nacional de Segurança e implementada em conformidade com o Regulamento EU N.º 910/2014. Esta plataforma assegura Certificados de Selos Eletrónicos qualificados que garantem a autenticidade, integridade e não repúdio de faturas eletrónicas, extratos de conta eletrónicos, declarações eletrónicas, certidões e outros tipos de documentos emitidos online por entidades públicas. Os selos eletrónicos qualificados da GTS cumprem os requisitos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que define que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica é garantida se for adotado um dos seguintes procedimentos, nomeadamente a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada nos termos legais e a aposição de um selo eletrónico qualificado, nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014. Mais se acrescenta, a necessidade de utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados, desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro. Poderá ter tudo isto com esta integração, totalmente grátis e online.