Emissão de todos os documentos que a sua empresa precisa, de forma fácil e intuitiva, de acordo com a lei.
A emissão de Documentos de Faturação é um processo crucial para qualquer negócio, independentemente do seu tamanho ou natureza. Esses documentos incluem Faturas, Recibos, Notas de Crédito e Débito, Guias de Transporte, entre outras.
O que garante a emissão correta destes documentos?
Conformidade Legal – Assegura que a sua empresa está em conformidade com as obrigações legais a serem cumpridas, o que previne problemas legais e sanções;
Controlo Financeiro – É possível manter um registo organizado das transações comerciais, o que facilita o controlo e as consequentes tomadas de decisão;
Credibilidade – Documentos de faturação credíveis e profissionais transmitem confiança aos clientes e fornecedores, fortalecendo a sua relação com a empresa.
A emissão de Documentos de Faturação é um processo crucial para as empresas, para profissionais independentes ou empresários em nome individual. No fundo, todos aqueles que prestam serviços ou vendam bens/produtos são obrigados a emitir Documentos de Faturação.
O iGEST permite emitir sem limites o seguinte:
Fatura e Recibo – Uma Fatura é um registo de prestações de serviços ou da transmissão de bens. Deve ser emitida quando não existe um pagamento imediato e que irá ser liquidado aquando da emissão de um recibo. Nesse sentido, os Recibos comprovam o pagamento de uma fatura.
Fatura Simplificada – Diz respeito a um documento emitido aquando de um pagamento imediato, isto é, considera-se liquidado e destina-se ao consumidor final. Com efeito, terá de ser emitida no momento da aquisição do serviço/produto, sendo que não obriga ao preenchimento de dados como o NIF ou o nome. Possui um limite de valor, imposto pela Lei que, para retalhistas e vendedores ambulantes é de 1000 euros e 100 euros para as restantes atividades.
Fatura Proforma – É um documento meramente informativo sobre os valores acordados, sem validade fiscal. No entanto, deverá ser comunicado à Autoridade Tributária (AT). Normalmente é um documento solicitado para encomendas de bens e serve para analisar e aprovar a compra. É sobretudo exigido no caso de transmissão de bens no comércio internacional, visto que é considerado uma justificação alfandegária.
Nota de Crédito e Débito – A Nota de Crédito é um documento legal de acerto de contas para a correção de Faturas de forma total ou parcial. Já a Nota de Débito é emitida para corrigir uma fatura no que concerne ao IVA. Nestes casos, procede-se à emissão de nova Fatura.
Em suma, estes dois tipos de documentos têm como intuito corrigir faturas já emitidas, embora com finalidades distintas.
Guia de Remessa/Guia de Transporte – A Guia de Remessa é um documento que diz respeito ao envio de mercadoria. Já a Guia de Transporte é o documento que acompanha a circulação em território nacional, dos bens que possam ser objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA (ressalvadas as devidas exclusões previstas no art. 3º do Regime de Bens em Circulação).
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, Bens de Circulação dizem respeito a todos os materiais que saem dos locais de produção ou transformação, ou que se encontram em exposição em estabelecimentos comercias.
Quais são os elementos exigidos nos Documentos de Transporte?
O artigo 4º do Regime de Bens em Circulação dita a obrigatoriedade dos seguintes elementos:
Guia Global – É um documento de transporte emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída dos mesmos.
Obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário ou, no caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, o registo em documento próprio (folha de obra ou outro documento equivalente).
As Guias Globais exigem comunicação à Autoridade Tributária (AT) antes de ser efetuado o transporte de bens ou mercadorias uma vez que, só assim, é possível obter o código de transporte. É ainda obrigatório, além deste código, possuir, no momento de deslocação, a Guia Global impressa.
Guias de Consignação - É um documento de transporte emitido quando circulam mercadorias que não foram ainda vendidas e que se encontram, por isso, à consignação. Deverá ser emitida em IVA e comunicada até 5 dias úteis, a partir do momento de envio dos produtos à consignação.
Folha de Obra – Este documento, utilizado na Construção Civil, é essencial para a gestão de obras e projetos, uma vez que serve de registo de todas as informações que dizem respeito ao trabalho que será efetuado. Entre os vários dados que constam neste documento destacam-se os recursos alocados a essa obra, a descrição da mesma, os recursos, os incidentes, as aprovações/licenças, entre outros.
Orçamento – Embora semelhante à Fatura Proforma, é utilizado para orçamentar serviços.
Além de todos estes Documentos de Faturação, o iGEST possibilita ainda emitir Notas de Entrega da Receita bem como Guias de Abate.
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