Programa de Faturação

Perguntas frequentes do Software de Faturação iGEST

question-icon
callCenter-icon
help-icon
information-icon

Não encontra a resposta à sua pergunta?

Para que serve um sistema POS (Ponto de Venda)?

Um Ponto de Venda – POS (Point of Sale em inglês) consiste num sistema ou local onde é registada a transação comercial entre um cliente e um vendedor. Era o que antigamente se entendia por caixa registadora e diz respeito ao ponto físico ou virtual onde o cliente faz o pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos. Por norma, diz respeito a um sistema em hardware e software que permitem o vendedor registar a compra, calcular o valor a ser pago, processar o pagamento e imprimir um recibo para o cliente.

Como ativar e gerir a disposição de mesas no iGEST?

Para o setor da restauração, poderá configurar o número de mesas e gerir os seus pedidos, imprimindo automaticamente os recibos. A aplicação proporciona ao utilizador total autonomia, garantindo assim qualidade no serviço de atendimento.

Destinado a empresas ou negócios que necessitem de gerir os seus pontos de venda de forma rápida e flexível, o iGEST poderá ser utilizado mantendo o seu atual terminal POS:

- Através da instalação no terminal POS, para sistemas operativos Windows, Linux e OS X, sem necessidade de ligação à internet;

- No tablet Android para POS (com ou sem internet);

- No telemóvel, através da aplicação (com ou sem internet);

- A partir do seu computador (inclui as configurações avançadas).

Fatura vs. Fatura Simplificada: qual a diferença prática?

Uma fatura consiste num documento a emitir sempre que é efetuada uma transmissão de bens ou prestação de serviços. A diferença entre estes dois documentos é que nas faturas simplificadas não é necessário introduzir os nomes, firmas ou denominações sociais, sede ou domicílio do adquirente, e os números de identificação fiscais dos sujeitos não passivos, a não ser que estes o solicitem.

Atenção: as faturas simplificadas só podem ser emitidas até ao valor de 1.000€ em casos de transmissões de bens efetuados por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, e até 100€ em outras transmissões de bens e prestações de serviços.

O que são notas de crédito e débito e para que servem?

São documentos retificativos, caso se tenha enganado no valor que faturou ao seu cliente. Pode realizar uma nota de crédito ou de débito como valor total ou parcial da diferença, fazendo sempre referência ao nº da fatura retificada.

As Notas de Crédito servem para retificar, o valor parcial ou total da diferença, caso se tenha enganado no valor que cobrou ao seu cliente, ao emitir a fatura. Se a fatura tiver um valor superior ao faturado, terá de emitir numa nova fatura.

As Notas de Débito servem para fazer ajustes, nomeadamente ao valor faturado, quando este foi emitido com o IVA errado.

O que é considerado documento de transporte global?

Um documento de transporte global é um documento emitido quando o destinatário dos bens não é conhecido, no momento da saída dos bens. A emissão do documento de transporte global obriga à emissão de um documento de entrega efetiva do bem ao destinatário ou, no caso de saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, o registo em documento próprio (folha de obra ou outro documento equivalente).

Quais os produtos ou mercadorias que exigem documento de transporte?

A Autoridade Tributária define bens de circulação como todos os materiais que se encontrem fora dos locais de produção, fabrico, transformação, exposição ou dos estabelecimentos de venda. Todos os bens encontrados em veículos nos atos de descarga ou transbordo, bem como os bens expostos para venda em feiras e mercados.

Para que serve a versão POS?

O iGEST está adaptado a qualquer tipo de negócio ou situação profissional. A versão POS consiste num sistema que pode ter no ponto de venda, que responde, por exemplo, às necessidades de um café, restaurante ou hotel, no qual consegue pré-definir quais os produtos que vende e os seus preços.

Na versão para tablet, o seu POS deixa de estar fixo, estático e apenas num só local. Pode utilizar o ambiente POS a partir do seu tablet Android, podendo faturar sem ter que adquirir uma caixa registadora, deslocar à caixa ou ficar impedido de faturar ao mesmo tempo que os seus colegas de trabalho.

Se preferir que o seu POS fique fixo, pode utilizar o seu computador ou o equipamento próprio para o efeito.

Que tipos de documentos fiscais posso emitir com o iGEST?

Com o iGEST pode emitir: Faturas, Recibos, Faturas Simplificadas, Notas de Crédito, Notas de Débito, Guias de Transporte, Guias de Transporte Global, Guias de Consignação, Folhas de Obra, Guias de Remessa, Guias de Abate, Notas de entrega de receita, Fatura Pró-forma e Orçamentos.

Posso emitir faturas com o meu smartphone ou tablet?

Sim. A aplicação móvel disponibilizada no Google Play e na Play Store adapta-se às dimensões do ecrã dos dispositivos móveis, independentemente de se tratar de um smartphone ou de um tablet.

Qual a diferença entre orçamento e fatura pró-forma?

Os Orçamentos e as Faturas Pró-forma diferenciam-se no tipo de produto, ou seja, o orçamento apresenta uma proposta de valor para a prestação de serviços, enquanto a Fatura Pró-forma apresenta uma proposta para empresas que comercializam bens.

Como criar e enviar documentos de transporte no iGEST?

Os sujeitos passivos podem optar por este regime pelas seguintes vias de emissão:

- Por via eletrónica;

- Por programa informático certificado pela AT;

- Por programa informático produzido internamente pela empresa ou pelo grupo (cujos direitos de autor seja detentor);

- Através do Portal das Finanças;

- Em papel, utilizando-se impressos de tipografia autorizada.

Guia de transporte, guia de remessa e outros documentos: quais as diferenças?

Não existem diferenças de conteúdo entre a guia de transporte, a guia de remessa ou outros documentos a elas equivalentes, podendo ser utilizados de acordo com os usos comerciais. A Guia de Transporte é um documento que acompanha a circulação, em território nacional, dos bens que possam ser objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA (ressalvadas as devidas exclusões previstas no art. 3º do Regime de Bens em Circulação). Qualquer um destes documentos será um documento de transporte se contiver os elementos referidos no artigo 4º do Regime de Bens em Circulação.

Precisa de ajuda? Fale connosco!

Estamos ao seu dispor, todos os dias úteis, das 09:00 às 19:00, através dos seguintes contactos:

*Preço máximo a pagar por minuto: 0,09€ (+IVA) para as chamadas originadas nas redes fixas e 0,13€ (+IVA) para as originadas nas redes móveis.

add-here-img

Software de Faturação

Adira já e aproveite

30 dias grátis

O iGEST é um Programa de Faturação intuitivo que possibilita, de forma rápida, gerir eficazmente toda a atividade comercial e de faturação do dia a dia de uma empresa. O nosso software permite emitir faturas, recibos e guias de transporte, bem como efetuar a gestão dos seus stocks, armazéns, clientes, compras e vendas. Usufrua grátis durante 30 dias!